Audiência de Custódia em 2026: o Que Mudou e Seus Direitos
Por Geisirlene Farias, OAB/SE — 13 de julho de 2026 · 7 min de leitura

Um familiar foi preso e você não sabe o que vem a seguir. Essa é, provavelmente, a dúvida mais comum de quem procura um advogado criminalista pela primeira vez. As primeiras 24 horas depois da prisão são as que mais pesam no rumo do processo. Em 2026, uma mudança na lei alterou a forma como a audiência de custódia é realizada no Brasil. Neste artigo, explico o que é a audiência de custódia, o que mudou e o que fazer se isso estiver acontecendo com você agora.
O que é a audiência de custódia
A audiência de custódia é o primeiro contato da pessoa presa com um juiz depois da prisão. Ela não decide se a pessoa é culpada ou inocente. Isso é analisado depois, ao longo do processo. Nessa audiência, o juiz verifica três coisas: se a prisão foi legal, se houve tortura ou maus-tratos durante a abordagem, e se a pessoa deve continuar presa ou pode responder ao processo em liberdade, com ou sem medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com a vítima ou comparecimento periódico em juízo.
Prazo de 24 horas: o que a lei garante
O artigo 310 do Código de Processo Penal determina que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz em até 24 horas, na presença do Ministério Público e de um advogado ou defensor público. Esse prazo vale para prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária. Não existe crime que dispense a audiência de custódia. Se as 24 horas passarem sem que a audiência aconteça, isso já é motivo para o advogado pedir o relaxamento da prisão.
O que mudou com a Lei 15.358/2026
Em março de 2026 entrou em vigor a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que alterou o artigo 310 do Código de Processo Penal. Desde então, a audiência de custódia passou a ser realizada preferencialmente por videoconferência, e não mais presencialmente como regra geral. O prazo de 24 horas continua o mesmo, e a presença do Ministério Público e da defesa continua obrigatória. O que mudou foi o formato: a apresentação presencial do preso ao juiz passou a ser exceção, reservada a casos de força maior.
Na prática, isso significa que a audiência pode acontecer com o preso em uma sala da própria unidade prisional, conectado por vídeo com o juiz, o promotor e o advogado. É uma mudança que ainda está sendo ajustada pelos tribunais estaduais, e o acompanhamento de um advogado nesse momento se torna ainda mais importante, porque é ele quem garante que a integridade física e psicológica do preso seja verificada mesmo à distância, e que nenhum direito se perca no meio da mudança de formato.
Quais direitos a pessoa presa tem na audiência de custódia
- Direito a advogado presente, constituído pela família ou defensor público.
- Direito de não responder perguntas que possam incriminá-la.
- Direito de ter sua integridade física e psicológica verificada pelo juiz.
- Direito a intérprete, quando necessário.
- Direito de ser informada sobre a acusação e sobre os próximos passos do processo.
O que fazer nas primeiras horas se um familiar for preso
- Mantenha a calma: decisões tomadas no desespero costumam prejudicar o processo.
- Descubra onde a pessoa está e o motivo da prisão: a delegacia é obrigada a informar.
- Acione um advogado imediatamente, mesmo antes de a audiência de custódia ter data marcada.
- Não dê depoimento nem assine nada em nome da pessoa presa sem orientação jurídica prévia.
Por que ter um advogado presente faz diferença
Sem um advogado constituído, a pessoa presa é assistida pela Defensoria Pública, que cumpre um papel essencial mas costuma conhecer o caso apenas minutos antes da audiência. Um advogado acionado logo no início consegue reunir informações com a família, pedir medidas cautelares específicas em vez da prisão, e evitar erros que ficam difíceis de reverter depois. Muitas vezes, a diferença é medida em horas.
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Perguntas frequentes
Não existe prazo mínimo: quanto antes um advogado for acionado, melhor. Como a audiência de custódia precisa acontecer em até 24 horas, o ideal é buscar orientação jurídica assim que souber da prisão, mesmo que a audiência ainda não tenha data marcada.
Não. Ela decide apenas se a prisão foi legal e se a pessoa deve aguardar o processo presa ou em liberdade, com ou sem medidas cautelares. A definição de culpa ou inocência só acontece depois, ao final do processo.
Desde a Lei 15.358/2026, a videoconferência passou a ser o formato preferencial, mas a apresentação presencial ainda pode acontecer em casos excepcionais. O prazo de 24 horas e a presença obrigatória de advogado e Ministério Público não mudaram.
O advogado pode pedir o relaxamento da prisão por excesso de prazo, já que a apresentação em até 24 horas é uma garantia prevista em lei e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.